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PMMA: SIMPLICIO MENDES NA CONSTRUÇÃO DO MARCO LEGAL

Lei N° 1077/2017 prevê instrumentos de gestão ambiental

     Com a aprovação da Lei N° 1077/2017 pela Câmara Municipal, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente-PMMA, o município de Simplício Mendes encerra 2017 com avanços significativos na construção do marco legal necessário para a proteção dos seus recursos naturais, haja vista que a mesma contempla instrumentos de gestão importantíssimos, dentre eles destacam-se o Licenciamento Ambiental e o Plano Municipal de Arborização.

     O Licenciamento Ambiental, que passará a ser realizado pelo próprio município, refere-se às atividades causadoras de impacto ambiental relacionadas na Resolução N° 023/2014 do Conselho Estadual de Meio Ambiente, e que serão definidas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente-CONDEMA/SM. Nesse contexto, foi aprovada a Lei N° 1078/2017 que cria e regulamenta a Taxa de Licenciamento Ambiental-TLA, para a qual os servidores já receberam treinamento pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente-SEMAR.

     O cumprimento desses requisitos dotará o município de Simplício Mendes das condições técnicas e legais necessárias para assumir essa importante missão de garantir o desenvolvimento das atividades produtivas de âmbito local sem comprometer os seus recursos naturais para as presentes e futuras gerações.

     Por outro lado, temos o Plano Municipal de Arborização, a ser elaborado pelo Poder Executivo Municipal, com anuência do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONDEMA/SM.

     Esse instrumento é de fundamental importância para o município atingir a meta estabelecida pela atual gestão de alcançar o índice mínimo recomendado pela Organização Mundial de Saúde(OMS), que é de uma árvore por habitante na área urbana até 2020, possibilitando, dessa forma, a continuidade do plantio nos espaços públicos com espécies nativas, observando as características vegetais e dos locais de modo a garantir os benefícios do sombreamento, da redução da poluição e o próprio embelezamento da cidade sem comprometer a acessibilidade e a segurança de todos.

     São metas possíveis de serem alcançadas com planejamento e a conjugação dos esforços do Poder Público com a coletividade, pois os primeiros passos já foram dados.



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