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POLUIÇÃO SONORA: RISCOS À SAÚDE E OS INSTRUMENTOS LEGAIS DE CONTROLE E COMBATE

Data de Publicação: 04/05/2018

POLUIÇÃO SONORA E OS RISCOS À SAÚDE

 

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS):

  • Nível aceitável de ruído, até 55 decibéis;
  • Começa a causar desconforto e irritação o ruído de 55 a 65 decibéis;
  • Acima de 65 decibéis o ruído pode causar malefícios a saúde, com riscos de danos de acordo com o nível e o tempo de exposição:
  • Perda gradativa da audição
  • Insônia
  • Depressão
  • Redução da capacidade de comunicação e aprendizado;
  • Hipertensão arterial
  • Derrames e infartos
  • Exaustão física
  • Envelhecimento precoce
  • Distúrbios gástricos, entre outros

RISCOS DE DANOS DE ACORDO COM O TEMPO DE EXPOSIÇÃO

Nível de Ruído dB(A)

Limite de exposição diário

85

8 horas

86

7 horas

87

6 horas

88

5 horas

89

4 horas

100

1 hora

110

15 minutos

115

07 minutos

                       Fonte: http://www.hypeverde.com.br/poluicao-sonora-e-os-riscos-saude-e-ao-meio-ambiente/

RISCOS AO MEIO AMBIENTE

     Os animais sofrem com a poluição sonora em níveis até maiores que os seres humanos, uma vez que muitas espécies dependem do som para o desenvolvimento de habilidades necessárias para a sobrevivência.

“Poluição sonora prejudica a saúde, o meio ambiente e é crime: ajude a manter a cidade sossegada!”

INSTRUMENTOS DE COMBATE À POLUIÇÃO SONORA

INSTRUMENTO LEGAL

CONDUTA

PENALIDADES PREVISTAS

Lei Federal nº 9605/1998 (art. 54) – Lei dos Crimes Ambientais

Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora

Reclusão de 1 a 4 anos; Multa

Lei Federal nº 9503/1997 (art. 228) – Código de Trânsito Brasileiro | Resolução CONTRAN nº 623/2016 (art. 1º)

Usar no veículo equipamento de som ou volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN | Utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação

Infração grave; Multa; Retenção do veículo para regularização

Decreto Estadual nº 9035/1993 (art. 5º e 17)

...perturbar o sossego e o bem estar público através de distúrbios sonoros ou distúrbios por vibrações

 

Advertência; Multa; Suspensão de Atividades e Cassação de alvará

Lei Municipal nº 1000/2013

Emissão de sons e ruídos decorrentes de qualquer atividade desenvolvida no Município em desacordo com os padrões estabelecidos nesta Lei

Auto de infração; Apreensão da fonte de som; interdição do estabelecimento; cassação do Alvará de localização e funcionamento e Multa

Lei Municipal nº 1077/2017 (art. 175, inciso XI) – Política Municipal de Meio Ambiente

Causar poluição de qualquer natureza que possa trazer danos à saúde ou ameaçar o bem estar do indivíduo ou da coletividade

Advertência por escrito; Multa; Embargo da obra; Interdição, parcial ou total, de empreendimento ou de atividade; Cassação do alvará de licenciamento do estabelecimento; Perda ou restrição de incentivos, benefícios fiscais pela Pref. Municipal

“Som alto não é legal! É infração. Respeite o sossego público.”



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